- 1 -A Egas Moniz estabelece, como princípio geral, a atribuição, aos autores da Egas Moniz, da titularidade do direito de autor sobre as obras literárias, científicas, culturais ou artísticas por eles realizadas.
- 2 -O disposto no artigo anterior não se aplica quando aquelas obras hajam sido criadas por encomenda da Egas Moniz, ou para serem divulgadas ou publicadas em nome da Egas Moniz, que organizará e dirigirá a sua criação, casos em que o direito de autor sobre essas obras é atribuído à Egas Moniz.
- 3 -O disposto nos números anteriores não prejudica os deveres decorrentes dos artigos 8.º a 10.º
- 4 -Tratando-se da execução de uma obra por encomenda, os direitos morais sobre a mesma permanecem no autor que a realizou.
- 5 -No caso de obras realizadas no âmbito e em execução de um contrato ou protocolo celebrado entre a Egas Moniz e outras entidades, aplicam-se as disposições vigentes no contrato para o efeito, tendo em conta o disposto no artigo 14.º
Artigo 13.º — Titularidade do Direito de Autor
Vigente desde: 01/09/2020
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Em vigor desde 01/09/2020