- 1 -O presidente do júri elaborará uma lista final com as cinco obras mais votadas em cada categoria.
- 2 -Em caso de empate, os membros do júri serão chamados a votar novamente, devendo a sua escolha incidir apenas sobre as obras empatadas.
- 3 -Os membros do júri poderão nomear menos de cinco obras em cada uma das categorias, caso não haja número suficiente de obras que o justifique.
- 4 -Caso não seja nomeada qualquer obra para alguma das categorias, esta não será considerada na votação final.
- 5 -As listas finais, com a indicação das, no máximo, cinco obras nomeadas em cada categoria, serão divulgadas publicamente, no âmbito de cada edição do Amadora BD.
- 6 -As editoras deverão fazer chegar ao Município da Amadora/DIC, sito nos Recreios da Amadora - Av. Santos Mattos, n.º 2, 2700-748 Amadora/Portugal, um exemplar impresso das obras nomeadas para que estejam disponíveis para consulta pelo júri de nomeação.
- 7 -Os exemplares referidos no número anterior serão posteriormente encaminhados para a Bedeteca da Amadora, onde ficarão depositados e disponíveis para consulta pelo público.
Artigo 10.º — Nomeação
Vigente desde: 05/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2021