- 1 -O júri de nomeação terá a seguinte composição:
- a)Crítico literário ou especialista em banda desenhada indicado pelo Município da Amadora e em sua representação;
- b)Docente ou Investigador indicado por uma Universidade, Instituto Politécnico ou Escola Superior;
- c)Representante indicado pelo Clube Português de Banda Desenhada.
- 2 -Os membros do júri indicados só poderão integrar a sua composição até um limite máximo de 3 anos.
Artigo 8.º — Composição do júri
Vigente desde: 05/08/2021
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Em vigor desde 05/08/2021