- 1 -Em cada ano organizam-se turnos para o serviço judicial para os períodos de férias judiciais.
- 2 -Quanto aos termos da elaboração dos mapas de turnos são ouvidos todos os magistrados.
- 3 -Os mapas de turnos dos magistrados indicarão a respetiva suplência bem como os contactos dos magistrados de modo a garantir-se qualquer comunicação urgente de modo expedito.
- 4 -No período de férias judiciais, o serviço urgente é sempre assegurado pelo magistrado judicial de turno, independentemente do gozo de férias pessoais dos restantes magistrados judiciais.
Artigo 43.º — Turnos de serviço nas férias judiciais
Vigente desde: 08/07/2024
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Em vigor desde 08/07/2024