- 1 -As candidaturas são analisadas por ordem de entrada no serviço.
- 2 -Após a análise e seleção das candidaturas, a Comissão de Avaliação elabora uma lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos, na qual apresenta os motivos da proposta de exclusão.
- 3 -São excluídas as candidaturas que:
- a)Sejam apresentadas fora do prazo fixado;
- b)Não cumpram os requisitos exigidos no presente Regulamento;
- c)Utilizem qualquer metodologia fraudulenta, com vista à obtenção de benefícios;
- d)Detenham falsas declarações;
- e)Tenha esgotado a verba disponibilizada para o apoio.
- 4 -A Comissão de Avaliação pode solicitar aos candidatos a retificação de qualquer documento apresentado, tal com a apresentação de documento ou informação que julgue conveniente para melhor apreciação da candidatura, de acordo com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º do presente Regulamento.
- 5 -Caso o prazo do número anterior não possa ser cumprido por fator não imputável ao candidato, a Comissão de Avaliação, deverá conceder novo prazo, mediante a apresentação de documento comprovativo dessa circunstância.
Artigo 12.º — Análise pela Comissão de Avaliação
Vigente desde: 29/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2022