- 1 -O sujeito ativo da relação jurídica geradora da obrigação do pagamento dos preços previstos na Tabela de Preços é o Município de Miranda do Corvo.
- 2 -São sujeitos passivos da relação jurídica referida no número anterior todas as pessoas singulares ou coletivas e outras entidades legalmente equiparadas que apresentem pretensão ou pratiquem o facto ao qual, nos termos do presente Regulamento e da respetiva Tabela de Preços, corresponda o pagamento de um preço.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de preços o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 6.º — Incidência subjetiva dos preços
Vigente desde: 03/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2023