- 1 -São isentos do pagamento de preços, o Estado e seus institutos e organismos autónomos e personalizados e as autarquias locais, nos termos decorrentes diretamente da lei.
- 2 -Mediante deliberação fundamentada da Câmara Municipal, pode ainda haver lugar à isenção ou redução dos preços previstos na Tabela de Preços relativamente às:
- a)Pessoas coletivas de direito público, relativamente aos atos e factos que se destinem direta e imediatamente à prossecução das suas atribuições ou à realização dos seus fins estatutários;
- b)Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e as instituições particulares de solidariedade social, relativamente aos atos e factos que se destinem à direta e imediata realização dos seus fins estatutários, desde que lhes tenha sido concedida isenção do respetivo IRC pelo Ministério das Finanças, ao abrigo do artigo 10.º do Código do IRC;
- c)Associações e fundações, culturais e recreativas, legalmente constituídas, pelos preços relacionados com iniciativas e eventos integrados no âmbito das suas finalidades estatutárias;
- d)Associações e federações desportivas, legalmente constituídas, pelos preços relacionados com iniciativas e eventos destinados exclusivamente à promoção do desporto;
- e)Cooperativas, suas uniões, federações e confederações, desde que legalmente constituídas, registadas e a funcionar nos termos da legislação cooperativa, relativamente às atividades que se destinem à realização dos seus fins estatutários.
- 3 -Às tarifas praticadas pela prestação dos serviços de águas, podem ser aplicadas isenções no âmbito do tarifário social, de forma que beneficiem destas isenções os agregados familiares em que os utilizadores aufiram rendimentos anuais até ao valor de 14 (catorze) vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais - IAS, definido nos termos da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10 (dez) elementos.
Artigo 8.º — Isenções e reduções dos preços
Vigente desde: 03/07/2023
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Em vigor desde 03/07/2023