Os estudantes do IPCB não admitidos ou não colocados que tenham tido uma matrícula e inscrição válida no ano letivo imediatamente anterior podem, no prazo de 7 dias seguidos sobre a publicação da decisão, proceder à inscrição no curso onde haviam estado inscritos no ano letivo anterior.
Artigo 15.º — Estudantes não colocados com matrícula válida no ano letivo anterior
Vigente desde: 08/07/2024
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Em vigor desde 08/07/2024