- 1 -A autoavaliação tem como objetivo envolver o docente no processo de avaliação e concretiza-se mediante a inserção na ficha de avaliação dos elementos que o docente considere relevantes, bem como pela indicação dos elementos complementares da atividade desenvolvida em cada uma das vertentes.
- 2 -A inserção e indicação dos elementos referidos no número anterior, deve ser feita até final do 1.º trimestre do ano subsequente ao do termo do ano em avaliação, sem prejuízo da obrigação de manter permanentemente atualizados os dados relevantes no módulo apropriado de sistemas de gestão de informação disponibilizado pela UP.
- 3 -O não fornecimento de informação relativamente a algum parâmetro de avaliação legitima a presunção de ausência de atividade relativamente a esse parâmetro.
Artigo 6.º — Autoavaliação
Vigente desde: 20/09/2019
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Em vigor desde 20/09/2019