- 1 -Os projetos apresentados devem visar a inclusão e participação das pessoas com deficiência na sociedade.
- 2 -Os projetos devem decorrer em território nacional.
- 3 -Os projetos não podem coincidir com atividades regulares da ONGPD.
- 4 -Não são financiados os projetos que tenham como objetivo, exclusivo ou predominante, a realização de atividades com fins comerciais.
- 5 -Os projetos devem ter as atividades e fases bem identificadas, de acordo com os objetivos definidos e o seu respetivo cumprimento.
- 6 -As atividades inscritas nos projetos devem concorrer para a conceção e desenvolvimento do mesmo.
- 7 -As despesas inscritas nos projetos devem estar devidamente discriminadas e fundamentadas, respeitando o objetivo do projeto.
Artigo 3.º — Requisitos dos projetos
Vigente desde: 16/06/2025
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Em vigor desde 16/06/2025