- 1 -A Câmara Municipal pode, em qualquer altura, alterar a distribuição dos espaços atribuídos bem como introduzir as modificações que entender por necessárias.
- 2 -Qualquer modificação da situação, do titular da licença, será objeto de notificação escrita devidamente fundamentada e entregue ao titular da licença de ocupação.
Artigo 28.º — Alterações e distribuição de lugares
Vigente desde: 30/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2018