- 1 -No interior do mercado municipal é proibido o uso e a circulação de empilhadores durante o horário público de venda.
- 2 -É expressamente proibida a utilização, dentro do edifício do mercado, de empilhadores com motores de combustão.
Artigo 43.º — Circulação de géneros e mercadorias
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018