Aos titulares de licença de ocupação assistem, entre outros, os seguintes direitos:
- a)Utilizar da forma mais conveniente à sua atividade o espaço que lhe seja atribuído, sem outros limites que não sejam os impostos por lei, por este Regulamento ou por outras normas municipais;
- b)Obter apoio do pessoal em serviço no Mercado, nas questões com elas relacionadas;
- c)Apresentar quaisquer sugestões ou reclamações escritas ao Município, no que concerne à disciplina e ao funcionamento do Mercado;
- d)Requerer autorização para a realização das obras que entender por necessárias ao exercício da sua atividade.
- e)WC para uso exclusivo dos operadores num dos pisos do Mercado Municipal.