As competências que no presente Regulamento se encontrem conferidas à Câmara Municipal podem ser delegadas no(a) Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação nos Vereadores e nos dirigentes das unidades orgânicas.
Artigo 64.º — Delegação e Subdelegação de competências
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018