O mercado municipal deve preencher, nomeadamente, os seguintes requisitos:
- a)Encontrar-se devidamente delimitado, acautelando o livre acesso às residências e aos estabelecimentos envolventes;
- b)Dispor de infraestruturas necessárias e adequadas ao funcionamento e à respetiva dimensão, designadamente instalações sanitárias, rede pública ou privada de água, rede elétrica e pavimentação do espaço adequadas;
- c)Estar organizado por setores, de forma a haver perfeita delimitação entre os tipos de produtos comercializados, particularmente entre setores de produtos alimentares e não alimentares;
- d)Dispor de espaços identificados e delimitados, com dimensões adequadas ao volume de vendas e à natureza dos produtos;
- e)Dispor de um sistema de recolha e remoção de resíduos sólidos;
- f)Ter afixadas as regras de funcionamento;
- g)Localizar-se na proximidade de parques ou zonas de estacionamento adequados à sua dimensão.