Compete ao Município de Portalegre assegurar a gestão do mercado municipal e exercer os poderes de direção, de administração e de fiscalização, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Fiscalizar as atividades exercidas no mercado e fazer cumprir o disposto no presente Regulamento;
- b)Exercer a inspeção higiossanitária no mercado municipal, por forma a garantir a qualidade dos produtos bem como o adequado funcionamento dos lugares de venda e das instalações em geral;
- c)Assegurar a gestão das zonas e dos serviços comuns, nomeadamente a conservação e a limpeza dos espaços comuns do mercado municipal;
- d)Zelar pela segurança e pela vigilância das instalações e dos equipamentos;
- e)Coordenar e orientar a publicidade e a promoção comercial do mercado municipal.