- 1 -O financiamento é atribuído ao CAC, quando este assume a forma de associação, ou, quando o CAC assume a forma de consórcio, à entidade que o representa.
- 2 -A atribuição de financiamento está condicionada à efetiva disponibilidade orçamental da FCT e depende da assinatura pelo CAC do respetivo termo de aceitação, o qual contém, entre outras, as recomendações propostas pelo painel de avaliadores, as recomendações de alterações ao plano de atividades, as normas que regem os pagamentos, a elegibilidade e justificação de despesas, as verificações de gestão e disposições sobre informação e publicidade.
- 3 -A assinatura a que se refere o número anterior é efetuada pelo CAC quando este existe sob a forma de associação, ou, no caso de o CAC existir sob a forma de consórcio, a assinatura é feita pelas entidades que o compõem.
- 4 -O termo de aceitação é disponibilizado pela FCT aos beneficiários, após a notificação da decisão final.
- 5 -A FCT acompanhará a gestão e execução dos financiamentos atribuídos.
- 6 -Os beneficiários são financiados através de fundos nacionais inscritos no orçamento da FCT e, quando elegíveis, cofinanciados por fundos comunitários.
Artigo 11.º — Pressupostos do financiamento
Vigente desde: 06/08/2021
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Em vigor desde 06/08/2021