- 1 -O Serviço de Saúde e Bem-estar (SSBE) desenvolve a sua atuação no âmbito dos apoios sociais indiretos aos/às estudantes e no cumprimento do seu regulamento de funcionamento e regras aplicáveis, promovendo a gestão organizacional de valências de saúde e bem-estar facultadas para o apoio aos/às estudantes do IPS.
- 2 -Compete ao SSBE, nomeadamente:
- a)Assegurar a prestação de cuidados de saúde aos/às estudantes, mediante a disponibilização de consultas de várias especialidades e outros meios disponíveis, nos termos regulamentares;
- b)Assegurar a prestação de cuidados no âmbito da saúde mental, designadamente o funcionamento de um Gabinete de Psicologia;
- c)Propor o desenvolvimento de protocolos de cooperação e roteiros de referenciação com entidades assistenciais de serviços de saúde e outros programas de intervenção psicossocial;
- d)Estabelecer programas de promoção de saúde, prevenção da doença e de prevenção de comportamentos de risco, fomentando ações de sensibilização educativa para a saúde, bem-estar e qualidade de vida dos/as estudantes, promovendo, sempre que possível, a colaboração e articulação com as Escolas e Serviços do IPS;
- e)Prestar apoio técnico, elaborar informações, emitir pareceres de apoio à gestão, apresentar sugestões de melhoria do funcionamento e tratamento estatístico da informação relativa aos serviços de saúde e bem-estar dos SAS/IPS.
Artigo 17.º — Serviço de Saúde e Bem-estar
Vigente desde: 08/07/2024
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