- 1 -Compete ao Conselho de Diretores, mediante solicitação do Reitor, emitir parecer sobre matérias de natureza estratégica respeitantes às unidades orgânicas de ensino e investigação, nomeadamente sobre:
- a)Critérios para elaboração de orçamentos e de reafetação de verbas das unidades orgânicas de ensino e investigação;
- b)Regras sobre o funcionamento geral das unidades orgânicas de ensino e investigação;
- c)Infraestruturas, espaços e respetiva manutenção das unidades orgânicas de ensino e investigação;
- d)Recursos Humanos, designadamente política e afetação, das unidades orgânicas de ensino e investigação;
- e)Temas relativos a propinas;
- f)Assuntos transversais à Universidade e às unidades orgânicas de ensino e investigação, nomeadamente internacionalização;
- g)Outros assuntos que o Reitor considere pertinente submeter ao Conselho.
- 2 -O Conselho de Diretores pode, ainda, propor ao Reitor medidas e iniciativas que visem a melhoria do funcionamento da Universidade.
- 3 -Incumbe ao Conselho de Diretores aprovar o respetivo regimento.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 16/06/2025
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Em vigor desde 16/06/2025