- 1 -A Divisão Jurídica, Contratação Pública e Património é dirigida por um(a) Chefe de Divisão.
- 2 -As competências/atribuições da Divisão Jurídica, Contratação Pública e Património são:
No âmbito da assessoria jurídica:
- a)Prestar assessoria jurídica aos órgãos municipais, bem como aos serviços internos que requeiram junto do Presidente ou Vereador com competência delegada apoio jurídico;
- b)Emitir pareceres jurídicos e informações;
- c)Colaborar na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos internos dos serviços municipais;
- d)Promover a divulgação interna de legislação relevante e orientar os serviços sobre mudanças legais;
- e)Velar pelo cumprimento das leis, regulamentos e deliberações do município no âmbito das suas competências, mantendo atualizado o tratamento e compilação da legislação aplicável ao município;
- f)Propor soluções normativas, jurídicas ou alternativas que sejam conformes com o ordenamento jurídico aplicável;
- g)Instrução dos processos de contraordenação;
- h)Elaborar ou participar na formulação de minutas contratuais, atos administrativos e instrumentos legais que envolvam o município;
- i)Assegurar o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais;
- j)Promover a sensibilização dos serviços municipais para as melhores práticas de auditoria e controlo interno, executando ações de auditoria atribuídas pelo executivo municipal;
- k)Acompanhar as auditorias externas, incluindo as promovidas por órgãos de tutela, tribunal de contas ou entidades inspetivas;
- l)Coordenar a elaboração de contraditórios às auditorias externas, exceto em áreas específicas como financeira quando atribuídas a outro serviço;
- m)Acompanhamento de processos contenciosos e pré-contenciosos (tribunais, execuções, contraordenações);
- n)Promover a implementação do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, Código de Conduta e Canal de Denúncias, nos termos da legislação em vigor;
- o)Fiscalizar o cumprimento e execução da norma de controlo interno;
- p)Assegurar a correta cobrança das receitas municipais advenientes de multas e rendas, incluindo o desenvolvimento dos processos de execução fiscal.
No âmbito do património:
- q)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens, prédios urbanos e outros imóveis;
- r)Gestão do inventário e cadastro do património municipal (móveis e imóveis),
- s)Proceder ao registo de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos do Estado;
- t)Promover a inscrição nas matrizes prediais e aos registos na Conservatória de Registo Predial de todos os bens próprios imobiliários do Município;
- u)Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis, incluindo a instrução de processos para a realização de escrituras públicas;
- v)Executar as tarefas relacionadas com arrendamento de prédios do Município;
- w)Organizar os processos respeitantes a concessão do direito ao uso de terrenos no Cemitério Municipal para jazigos ou sepulturas perpétuas e emitir os respetivos alvarás.
- 3 -A Unidade de Contratação Pública, dirigida por Dirigente de 3.º grau, integra a Divisão Jurídica, Contratação Pública e Património, e as suas competências/atribuições são:
- a)Acompanhamento e controlo procedimental dos procedimentos de contratação pública, assegurando conformidade com o CCP e demais legislação aplicável;
- b)Elaboração e atualização de modelos e minutas-tipo de peças procedimentais e contratos, promovendo uniformização interna;
- c)Promoção de boas práticas e esclarecimentos internos sobre procedimentos de contratação pública, com apoio às unidades requisitantes na correta instrução dos pedidos;
- d)Colaboração na elaboração e atualização do Plano Anual de Contratação e Compras, em articulação com os diversos serviços municipais;
- e)Gestão dos processos de aquisição corrente de bens e serviços, incluindo encomendas, consultas ao mercado e relação com fornecedores, receção, conferência e encaminhamento, baseados na análise de necessidades e racionalização de consumos, promovendo eficiência e economia de escala;
- f)Organização e controlo de stocks, e apoio na definição de níveis mínimos de armazenamento, inventário, entradas e saídas de materiais, em articulação com o armazém municipal, incluindo a gestão do economato e dos fornecimentos internos aos serviços municipais;
- g)Gestão do armazém de economato;
- h)Articulação com os serviços financeiros no acompanhamento de compromissos, faturação, prazos de pagamento e gestão da base de dados de fornecedores e artigos;
- i)Assegurar a articulação e apoio técnico aos gestores de contrato, designadamente na interpretação das cláusulas contratuais e no cumprimento das obrigações formais, garantindo a uniformização de procedimentos, sem prejuízo da responsabilidade operacional do gestor de contrato;
- j)Centralizar e acompanhar os processos relativos a modificações contratuais, prorrogações, revisões de preços e demais vicissitudes previstas legalmente;
- k)Gestão da plataforma eletrónica de compras públicas e dos respetivos registos;
- l)Garantia do cumprimento das obrigações de publicitação e reporte, nomeadamente no Portal BASE e demais sistemas aplicáveis;
- m)Acompanhamento das alterações legislativas e orientações das entidades competentes, assegurando a atualização permanente dos procedimentos municipais.
Artigo 16.º — Divisão Jurídica, Contratação Pública e Património
Vigente desde: 16/06/2026
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Em vigor desde 16/06/2026