- 1 -Os serviços do Município de Mangualde organizam-se, internamente, de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada estabelecida, conforme o Anexo ao presente Regulamento com a apresentação gráfica definida no Organograma, que compreende:
- a)5 Gabinetes/Serviços da dependência direta do Presidente da Câmara;
- b)10 Unidades orgânicas flexíveis de 2.º Grau - Divisão;
- c)9 Unidades orgânicas de 3.º Grau - Unidade;
- d)3 Subunidades orgânicas - Secção.
- 2 -As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por Chefes de Divisão, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau, as quais são criadas por deliberação da Câmara Municipal, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, e são aglutinadoras de competências de âmbito operacional e instrumental, integrada numa determinada área funcional de atuação municipal.
- 3 -As unidades orgânicas de 3.º grau são lideradas por Dirigentes de 3.º grau, as quais são criadas por deliberação da Câmara Municipal, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, incluindo as respetivas área e requisitos de recrutamento, identificação dos níveis remuneratórios e competências aqui materializados neste Regulamento.
Artigo 4.º — Modelo da Estrutura Orgânica
Vigente desde: 16/06/2026
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Em vigor desde 16/06/2026