- 1 -Podem requerer e beneficiar do apoio financeiro constante deste Regulamento:
- a)Qualquer dos progenitores casados ou que vivam em união de facto, nos termos da Lei;
- b)O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da criança ao tempo do pedido;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou Organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada ao tempo do pedido, nomeadamente por adoção;
- 2 -Todos os beneficiários requerentes têm de ser residentes e recenseados (1) no Concelho de Penamacor, há mais de 2 anos.
Artigo 2.º — Beneficiários Requerentes
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022