- 1 -São condições gerais de atribuição:
- a)Que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes;
- b)Que a criança se encontre registada como natural do concelho de Penamacor, salvo nas situações previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º;
- c)Que as pessoas requerentes, ou qualquer membro do agregado familiar, não tenha dívidas ao Município de Penamacor.
Artigo 3.º — Condições gerais de Atribuição
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022