- 1 -Em tudo quanto se encontre omisso neste Regulamento são aplicáveis as seguintes disposições legais em vigor respeitantes às seguintes matérias:
- a)Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos e de gestão de resíduos urbanos;
- b)Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua atual redação, que aprova o regime geral da gestão de resíduos e Portaria n.º 278/2015, de 11 de setembro;
- c)A Deliberação da ERSAR n.º 928/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril, que estabelece o Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos;
- d)Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho, que regula a faturação detalhada;
- e)Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro, na sua redação atual, relativo à gestão de embalagens e resíduos de embalagens;
- f)Decreto-Lei n.º 67/2014, de 7 de maio, relativo à gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE);
- g)Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, e Portaria n.º 417/2008, de 11 de junho, ambos na sua redação atual, relativos à gestão de resíduos de construção e demolição (RCD) e respetiva legislação regulamentar, nomeadamente a Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro;
- h)Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de janeiro, na sua atual redação, relativo à gestão de resíduos de pilhas e de acumuladores;
- i)Decreto-Lei n.º 267/2009, de 29 de setembro, relativo à gestão de óleos alimentares usados (OAU);
- j)Portaria n.º 335/97, de 16 de maio, relativo ao transporte de resíduos;
- k)Portaria n.º 187-A/2014, de 17 de setembro, que aprovou o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020).
- 2 -Em matéria de procedimento contraordenacional são aplicáveis, para além das normas especiais, estatuídas no presente Regulamento e no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, na sua atual redação, as constantes do Regime Geral das Contraordenações e Coimas, publicado no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação, e a Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, que estabelece a Lei-quadro das Contraordenações Ambientais.
- 3 -O serviço de gestão de resíduos obedece às regras de prestação de serviços públicos essenciais destinadas à proteção dos utilizadores constantes na Lei n.º 23/96, de 26 de julho, e da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, ambas na sua atual redação.
Artigo 4.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018