- 1 -O regime jurídico aplicável aos dirigentes abrangidos por este regulamento é o constante do Código do Trabalho e respetiva legislação complementar, bem como do presente regulamento e de outros regulamentos que venham a ser aprovados pelo Presidente do IPCA, sem prejuízo dos instrumentos de regulamentação coletiva que venham a ser adotados nos termos da lei.
- 2 -O regime de direito privado não prejudica a aplicação dos princípios constitucionais respeitantes à administração pública, nomeadamente a prossecução do interesse público, bem como os princípios da igualdade, da imparcialidade, da justiça e da proporcionalidade.
- 3 -Aplica-se aos dirigentes abrangidos pelo presente regulamento o regime de exclusividade, incompatibilidades e impedimentos previsto para os dirigentes nomeados ao abrigo do Estatuto do Pessoal Dirigente aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e suas alterações.
- 4 -Os dirigentes estão isentos de horário de trabalho, não lhes sendo por isso devida qualquer remuneração por trabalho prestado fora do período normal de trabalho.
- 5 -No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis civil, criminal, disciplinar e financeiramente, nos termos da lei e dos regulamentos do IPCA.
- 6 -Aplica-se aos titulares de cargos dirigentes do IPCA o regime de assistência e patrocínio judiciário e isenção de custas previstos nos Decretos-Leis n.os 148/2000, de 19 de julho, e 34/2008, de 26 de fevereiro.
- 7 -Os titulares de cargos dirigentes pertencentes a entidade exterior ao IPCA gozam, independentemente do seu vínculo de origem, dos direitos gerais reconhecidos aos funcionários do serviço ou organismo em que exerçam funções.
- 8 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplicam-se as disposições legais constantes do Código do Trabalho.
Artigo 5.º — Regime
Vigente desde: 23/09/2019
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Em vigor desde 23/09/2019