- 1 -Para efeitos do disposto no ponto iv) do n.º 1 do artigo 4.º, do ponto de vista clínico, o candidato deverá ter tido intervenção efetiva e significativa em diferentes casos, contemplados nas áreas definidas para cada competência sectorial, num mínimo de 10 casos e um máximo de 30.
- 2 -Em determinadas competências sectoriais poderá ser dispensada a verificação do requisito no número anterior, caso não se adeque à competência sectorial em causa, devendo a proposta de regulamento de acesso ser apresentada contendo a fundamentação necessária para o efeito.
- 3 -Os casos clínicos deverão obedecer às seguintes condições:
- a)Terem sido planeados e executados pelo candidato isolado ou em equipa multidisciplinar de acordo com a competência em questão, fora do âmbito da formação;
- b)Refletir um critério de seleção que evidencie a capacidade técnica do candidato;
- c)Conter história clínica do paciente, tratamentos prévios efetuados, critérios condicionantes do sucesso e insucesso do tratamento/terapia, justificação quanto à terapia/tratamento selecionado e protocolo de follow-up adotado;
- d)Serem distintos e estarem finalizados ou com alta médica;
- e)Apresentar um período de seguimento pós-tratamento de, pelo menos, 6 meses ou outro que venha a ser adequado à competência sectorial em causa.
- 4 -Os casos complexos, não obstante, poderem ter envolvido tratamentos das diferentes áreas clínicas apenas representam um caso e cabe ao candidato decidir em que área pretende que o caso seja analisado.
- 5 -Todos os casos deverão ser acompanhados de uma declaração de onde conste:
- a)Que o tratamento e/ou prescrição médica (se aplicável) foi planeado e executado pelo candidato;
- b)Autorização do paciente, ou dos seus representantes se for menor, para que os registos sejam examinados pelos serviços da OMD e/ou comissão de avaliação.
- 6 -Em função da particularidade de cada competência sectorial, a comissão de avaliação poderá exigir a apresentação de outros itens para complemento dos casos clínicos.
Artigo 6.º — Casos Clínicos
Vigente desde: 04/07/2023
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