O valor do subsídio de nascimento é fixado no valor de quinhentos euros, (500,00 euros), atribuído numa única prestação.
O valor poderá ser atualizado anualmente, por deliberação da Junta.
O valor do subsídio de nascimento é fixado no valor de quinhentos euros, (500,00 euros), atribuído numa única prestação.
O valor poderá ser atualizado anualmente, por deliberação da Junta.
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