O planeamento e o controlo da atividade dos Serviços de Apoio aperfeiçoam-se de forma permanente e sistemática e funcionam de acordo com as regras orientadoras constantes do Sistema de Planeamento do Tribunal de Contas, aprovado em 20 de março de 2019 pelo Plenário Geral e publicado na INTRANET, e respetivas atualizações, sendo suportados pela aplicação ModinPlan.
Artigo 13.º — Planeamento e controlo da atividade
Vigente desde: 09/08/2021
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Em vigor desde 09/08/2021