- 1 -A função de Auditoria Interna é cometida a um Gabinete de Auditoria Interna que funciona junto do Gabinete do Presidente e tem por objetivo contribuir para aperfeiçoar as operações da organização, através de uma atividade de avaliação e propostas de melhoria da eficácia dos processos e procedimentos das funções operativas e instrumentais.
- 2 -A organização e coordenação bem como as atribuições relativas à Auditoria Interna são definidas por despacho do Presidente.
Artigo 14.º — Auditoria Interna
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