- 1 -A função de comunicação é cometida a um Gabinete de Comunicação, que ficará incumbido de proceder ao tratamento institucional e à divulgação das atividades do Tribunal, no plano interno e externo, assegurando ainda, em articulação com os serviços competentes, a gestão dos conteúdos do site do Tribunal na Internet e na Intranet.
- 2 -A composição, coordenação e competências do Gabinete de Comunicação são definidas por despacho do Presidente.
Artigo 15.º — Comunicação
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