- 1 -O DEPE tem por missão estudar, investigar e assegurar a divulgação do conhecimento nos domínios de intervenção do Tribunal e da sua gestão, assegurar a função de planeamento, avaliação e reporte e coordenar e realizar as atividades de apoio técnico às relações internacionais e cooperação.
- 2 -Incumbe, em especial, ao DEPE, na área da Investigação e Gestão do Conhecimento:
- a)Proceder, de forma sistemática, a análises prospetivas nos domínios de atuação do Tribunal, em particular no que se refere às finanças públicas e à evolução da auditoria pública, habilitando a antecipação das respostas a assuntos emergentes;
- b)Elaborar estudos e pareceres nas áreas jurídica e económico-financeira;
- c)Investigar, estudar e tratar a legislação, jurisprudência e doutrina, nacional, da União Europeia e estrangeira, em áreas relevantes para as funções do Tribunal;
- d)Promover os estudos necessários à elaboração dos pareceres a emitir pelo Tribunal no âmbito da sua função consultiva, através da Comissão Permanente;
- e)Proceder à recolha e tratamento dos atos do Tribunal com vista à sua introdução na base de dados e divulgação;
- f)Conceber, organizar e promover a edição das publicações do Tribunal, de acordo com as orientações superiores;
- g)Coordenar o Sistema de Gestão de Entidades (GENT), garantindo a organização e atualização permanente da base de dados das entidades sujeitas à jurisdição e ao controlo do Tribunal de Contas.
- 3 -Incumbe, em especial, ao DEPE, na área da Estratégia e Planeamento:
- a)Identificar problemas e potenciais estratégicos, e formular modalidades de ação estratégica, bem como proceder à respetiva operacionalização e avaliação;
- b)Coordenar, acompanhar e avaliar o funcionamento do sistema de planeamento, em articulação com os demais serviços e sob orientação das instâncias do Tribunal envolvidas, numa perspetiva de alinhamento entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas;
- c)Promover as iniciativas necessárias à preparação dos instrumentos de planeamento, avaliação e reporte, designadamente do Plano Estratégico, Programa Trienal, Plano de Ação anual, Relatório de Atividades e Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR), incluindo a recolha, análise e consolidação da informação e a adoção e aplicação de indicadores;
- d)Acompanhar e analisar a execução dos planos e programas, informando as instâncias competentes sobre os desvios, constrangimentos, necessidades de ajustamento e boas práticas, com o objetivo de favorecer a produtividade e o impacto das atividades do Tribunal.
- 4 -Incumbe, em especial, ao DEPE, na área das Relações Internacionais e com a União Europeia:
- a)Organizar e coordenar o desenvolvimento das atividades de cooperação internacional e com a União Europeia, excluindo as auditorias realizadas em Portugal pelo Tribunal de Contas Europeu, as quais são coordenadas e acompanhadas pelo Departamento de Auditoria competente;
- b)Elaborar os estudos e assegurar outras atividades técnicas de apoio à participação do Tribunal em reuniões e trabalhos no âmbito da União Europeia e de organizações internacionais, em colaboração com outros serviços do Tribunal;
- c)Desempenhar as funções de articulação entre grupos de trabalho internacionais que o Tribunal de Contas integre e as unidades do Tribunal encarregadas das atividades relacionadas com esses grupos;
- d)Providenciar pela divulgação dos resultados decorrentes da cooperação internacional e com a União Europeia no Tribunal e promover externamente a experiência adquirida, os resultados alcançados e as inovações implementadas pelo Tribunal de Contas;
- e)Manter um conhecimento permanente das oportunidades de financiamento e de capacitação provenientes das comunidades de doadores internacionais e comunicá-las ao DRH;
- f)Manter permanentemente atualizada a lista de contactos das instituições congéneres e das organizações internacionais de que o Tribunal seja membro ou com as quais colabore;
- g)Assegurar, em colaboração com os Departamentos competentes, a organização de reuniões e eventos internacionais no Tribunal de Contas.
- 5 -O Presidente do Tribunal designa os Agentes de Ligação no âmbito das relações com o Tribunal de Contas Europeu, que atuam em coordenação com a área das Relações Internacionais e da União Europeia e com o Departamento de Auditoria competente para o acompanhamento da realização das auditorias em Portugal pelo Tribunal de Contas Europeu.
- 6 -Sem prejuízo das competências específicas estabelecidas nos números anteriores, as diferentes áreas de atuação do DEPE funcionam em estreita colaboração e articulação, podendo ser previstos, nos planos de ação do departamento ou durante a respetiva execução, projetos e tarefas a desenvolver em ambiente matricial, com indicação da responsabilidade pela coordenação.
- 7 -No âmbito de um programa de intercâmbio de funções e valências, a estabelecer por despacho do Diretor-Geral, os técnicos do DEPE podem ser afetos, com carácter temporário, à participação em equipas de auditoria ou noutros trabalhos nos diferentes setores do Tribunal, Sede e Secções Regionais, e, bem assim, o pessoal dos demais serviços pode exercer funções em tarefas ou projetos da responsabilidade do DEPE.
- 8 -Todos os Departamentos devem colaborar com as informações de que disponham relativamente às entidades sujeitas à jurisdição e aos poderes de controlo do Tribunal, de acordo com as orientações estabelecidas por despacho do Diretor-Geral, tendo em vista a permanente atualização do GENT.
- 9 -A atividade de consultoria do DEPE é solicitada pelo Presidente, pelo Tribunal e seus Juízes Conselheiros - Sede e Secções Regionais - e pelo Diretor-Geral.
Artigo 2.º — Departamento de Estudos, Prospetiva e Estratégia (DEPE)
Vigente desde: 09/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2021