- 1 -O Departamento de Fiscalização Prévia sucede ao Departamento de Controlo Prévio.
- 2 -O Departamento de Fiscalização Concomitante sucede ao Departamento de Controlo Concomitante.
- 3 -O Departamento de Estudos, Prospetiva e Estratégia sucede ao Departamento de Consultadoria e Planeamento, com exceção das competências relativas à Inovação e Metodologias, sucedendo ainda ao Departamento de Relações Externas.
- 4 -O Centro de Inovação, Tecnologia e Metodologias sucede ao Departamento de Consultadoria e Planeamento no que se refere às matérias de Inovação.
- 5 -O Centro de Inovação, Tecnologia e Metodologias sucede ao Departamento de Consultadoria e Planeamento no que se refere à matéria das metodologias de auditoria e controlo, sendo consequentemente extinto o CEMAC, que vinha funcionando no âmbito daquele Departamento.
- 6 -O Departamento de Gestão, Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos sucede ao Departamento de Gestão e Formação de Pessoal.
- 7 -A Divisão de Biblioteca sucede à Divisão de Biblioteca e Centro de Documentação e Informação.
- 8 -O Núcleo de Gestão Documental e Processual sucede ao Núcleo de Arquivo Histórico, de Arquivo Intermédio, de Arquivo Corrente e de Microfilmagem.
Artigo 20.º — Sucessão dos Serviços
Vigente desde: 09/08/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2021