Os dirigentes dos serviços envolvidos deverão, quando for caso disso, proceder à transferência dos processos e da documentação relativos às atribuições dos serviços, registando e identificando com precisão os processos pendentes e o estado em que se encontram.
Artigo 21.º — Processos e documentação
Vigente desde: 09/08/2021
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Em vigor desde 09/08/2021