- 1 -A ocupação de um lugar privativo está sujeita ao pagamento de uma taxa anual conforme o Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, são definidas as seguintes localizações:
- a)Escalão 1 - taxa a pagar por ano e por lugar quando situado no interior da zona limitada pelos seguintes arruamentos:
Freguesia de Valongo:
Avenida de 5 de Outubro;
Rua de Emídio Navarro;
Rua do Norte;
Rua de Alves Saldanha;
Rua da Passagem;
Rua da Misericórdia;
Avenida de Oliveira Zina;
Avenida de 25 de Abril;
Rotunda do 1.º de Maio;
Avenida dos Desportos;
Freguesia de Ermesinde:
Rua de Rodrigues de Freitas;
Rua de Vasco da Gama;
Rua de Miguel Bombarda;
Rua de Júlio Dinis;
Rua da Igreja;
Rua da Cancela;
Rua do Engenheiro Armando Magalhães;
Rua de Bissau;
Rua de Egas Moniz;
Rua da Gandra;
Rua do Portocarreiro;
Travessa do Portocarreiro;
- b)Escalão 2 - taxa a pagar por ano e por lugar quando situados nas restantes zonas do município.
- a)Escalão 1 - taxa a pagar por ano e por lugar quando situado no interior da zona limitada pelos seguintes arruamentos:
- 3 -Quando a licença de utilização do lugar privativo se iniciar no decorrer do ano civil, a taxa será determinada proporcionalmente aos meses que faltam até ao final do ano a que disser respeito.
- 4 -A atualização destas taxas será anual e decorre da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.
Artigo 26.º — Taxas para obtenção de lugar privativo
Vigente desde: 29/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2018