- 1 -Os atos processuais podem ser praticados em suporte informático com aposição de assinatura eletrónica qualificada.
- 2 -Os atos processuais e documentos assinados nos termos do número anterior substituem e dispensam para quaisquer efeitos a assinatura autógrafa no processo em suporte de papel.
- 3 -Para os efeitos previstos nos números anteriores, pode ser utilizada a assinatura eletrónica qualificada do cartão de cidadão.
Artigo 35.º — Forma dos atos processuais
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