- 1 -A reparação, pintura e lavagem de veículos, bem como a afinação dos seus aparelhos acústicos, são proibidos na via pública.
- 2 -É proibido causar danos, sujidade ou por qualquer forma ou meio provocar qualquer embaraço à circulação do trânsito e estacionamento na via pública.
Artigo 7.º — Proibição de incómodos na via pública
Vigente desde: 29/01/2018
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Em vigor desde 29/01/2018