- 1 -Os utentes das IPSS's estão isentos de pagamento da mensalidade prevista no número anterior.
- 2 -Em caso de comprovada insuficiência económica, poderá também haver lugar à isenção do pagamento da mensalidade.
- 3 -Para efeitos da isenção referida no número anterior, deverão os interessados apresentar o respetivo requerimento, devidamente comprovado, no balcão único.
- 4 -Os pedidos de isenção serão remetidos ao Executivo Municipal acompanhados do Relatório elaborado pelo Pelouro da Ação Social.
Artigo 11.º — Isenções
Vigente desde: 17/01/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/01/2019