O acesso aos apoios previstos exige a verificação das seguintes condições na data de apresentação do requerimento de candidatura:
- a)O requerente tem de ser titular do direito de propriedade, comproprietário, usufruto, uso da habitação a que se destina o apoio;
- b)Nenhum membro do agregado familiar, requerente, pode ser proprietário de outra habitação que reúna condições de habitabilidade ou receber rendimentos de outros bens imóveis;
- c)Só podem ser elegíveis as candidaturas em que o valor solicitado para a realização das obras não seja superior ao limite das obras consideradas como prioritárias;
- d)O rendimento mensal, per capita do agregado familiar, não ultrapassar 60 % do SMN, fixado para o ano civil a que se reporta o pedido de apoio;
- e)Os apoios previstos no artigo 3.º só são concedidos em cada dois anos por habitação.
- f)O requerente depois das obras realizadas na sua habitação, não pode proceder à sua alienação, no período de 3 anos, a menos que comprove justificadamente a imperativa necessidade de a alienar.