- 1 -Até ao início de cada ano civil, a Câmara Municipal da Sertã aprova o plano anual de feiras a realizar na área do Município e os locais, públicos ou privados, autorizados a acolher os eventos.
- 2 -A Câmara Municipal da Sertã pode ainda autorizar, no decurso de cada ano civil, eventos pontuais e imprevistos, incluindo os organizados por prestadores estabelecidos noutro Estado Membro da União Europeia ou do Estado Económico Europeu, que venham exercer a sua atividade na área do Município da Sertã.
- 3 -A Câmara Municipal poderá deliberar a realização de outras feiras, desde que justificada a sua pertinência.
- 4 -A Câmara Municipal pode alterar a realização das feiras, sempre que a data das mesmas coincida com algum evento que justifique a sua alteração.
- 5 -As deliberações da Câmara Municipal quanto à gestão, organização, periodicidade, localização, data e os horários de funcionamento da feira serão objeto de publicitação através de edital, bem como no seu sítio da internet.
Artigo 16.º — Plano anual das feiras
Vigente desde: 20/01/2021
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Em vigor desde 20/01/2021