- 1 -A decisão de atribuição definitiva ou de não atribuição cabe à Câmara Municipal, devendo dela ser notificado o adjudicatário, sem prejuízo do direito de audiência prévia.
- 2 -Caso o feirante não proceda ao pagamento dos valores de ocupação ou ocorra o incumprimento de qualquer outra obrigação ou encargo que decorra das normas do presente Regulamento, a decisão fica sem efeito podendo a Câmara Municipal recorrer à lista pendente de interessados, mediante procedimento de seleção.
Artigo 28.º — Decisão de atribuição dos lugares de venda
Vigente desde: 20/01/2021
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Em vigor desde 20/01/2021