Na área do Monumento Natural Local da Gruta de Vale Telheiro são interditos os seguintes atos e atividades:
- a)A colheita, captura, apanha, abate, detenção, transporte ou comercialização, de quaisquer espécies vegetais (no todo ou em parte), ou animais, sujeitos a medidas de proteção e/ou com categoria de ameaça atribuída, em qualquer fase do seu ciclo biológico, incluindo a destruição de ninhos ou a apanha de ovos e a perturbação ou a destruição dos seus habitats, com exceção da aprovação dos atos e atividades mencionados nas alíneas b) e c) do n.º 1, do artigo 13.º;
- b)A introdução e o repovoamento com espécies não indígenas invasoras;
- c)A destruição, recolha ou transporte de amostras de recursos geológicos, nomeadamente minerais, rochas e fósseis, salvo se realizado para fins exclusivamente científicos e devidamente autorizados (alíneas b) e c) do n.º 1, do artigo 13.º);
- d)A destruição, delapidação ou recolha de bens culturais e achados arqueológicos, bem como a recolha de bens culturais móveis, mesmo se resultantes de descoberta fortuita, salvo se realizado para fins exclusivamente científicos e devidamente autorizados (alíneas b) e c) do n.º 1, do artigo 13.º);
- e)A instalação de depósitos de ferro-velho, de sucata, de veículos, de areia ou inertes ou de outros resíduos sólidos que causem impacte visual negativo ou efeitos negativos no ambiente;
- f)O depósito ou lançamento de águas residuais industriais ou domésticas na água, no solo ou no subsolo, sem tratamento adequado ou de forma suscetível de causar efeitos negativos no ambiente;
- g)A prática de atividades turísticas ou desportivas motorizadas em solo não urbano, suscetíveis de provocarem poluição ou que pela sua natureza específica ponham em risco objetivo os valores naturais presentes no Monumento Natural, fora das vias e caminhos ou outros espaços destinados para o efeito;
- h)Quaisquer atividades, em solo não urbano, que conduzam à realização de despedregas e/ou impermeabilização do solo, nas áreas de afloramentos rochosos com carsificação e/ou fraturação desenvolvida;
- i)Uso de terreno, em solo não urbano, no caso específico de zonas cársicas perfeitamente identificadas, como as dolinas, algares ou sumidouros, salvo as atividades já existentes e licenciadas;
- j)O furto, a destruição ou a danificação de equipamentos e infraestruturas de suporte e apoio à gestão do Monumento Natural.