- 1 -Integram o CMDO os seguintes elementos:
- a)O Presidente da Câmara Municipal, que assumirá o cargo de Presidente do CMDO;
- b)O Vereador em quem tenha sido delegado o Pelouro do Desporto, que assegura a substituição do Presidente, nas suas ausências e impedimentos;
- c)Um representante da Assembleia Municipal;
- d)Os vogais com o pelouro do desporto das Juntas de Freguesia/União de Juntas de Freguesia do município;
- e)O Presidente de cada clube do concelho, ou seu representante, que no final da época imediatamente anterior, preencha os seguintes requisitos:
- i)Modalidades Coletivas (Definição do Instituto Português do Desporto e Juventude) com 15 ou mais participantes;
- ii)Modalidades Individuais (Definição do Instituto Português do Desporto e Juventude) com 15 ou mais participantes;
- f)O Coordenador do Desporto Escolar de cada Agrupamento de Escolas do concelho, ou seu representante;
- g)Um representante do Instituto Superior de Ciências Educativas (ISCE);
- h)Um representante das Federações Desportivas com sede no Concelho.
- 2 -Podem ainda participar, sem direito a voto, nas reuniões alargadas do CMDO, mediante convite, representantes de entidades públicas e privadas, legalmente constituídas, que desenvolvam fins de âmbito desportivo, social, cultural e recreativo ou individualidades de reconhecido mérito social e desportivo, cuja presença seja considerada útil.
- 3 -O CMDO poderá deliberar a constituição de comissões restritas, que atuarão de acordo com as matérias a analisar ou projetos específicos a desenvolver, podendo, nesse âmbito, tomar as decisões que entender necessárias.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 31/10/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2018