- 1 -No Cemitério existem gavetões de 1.º, 2.º e 3.º piso.
- 2 -Os gavetões serão compartimentados em células com as seguintes dimensões mínimas:
Comprimento: 2,00 m.
Largura: 0,75 m.
Altura: 0,55 m.
- 3 -Nos gavetões não haverá mais de cinco células sobrepostas, acima do nível do terreno, ou em cada pavimento, quando se trate de vários andares, podendo também dispor-se em subterrâneos.
- 4 -Na parte subterrânea dos gavetões exigir-se-á condições especiais de construção, tendentes a proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e boa iluminação, bem como a impedir infiltrações de água.
- 5 -Os gavetões existentes poderão ser concessionados anualmente ou por um período de 25 anos, renovável.
Artigo 28.º — Gavetões
Vigente desde: 10/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2021