Para efeitos administrativos atinentes ao funcionamento do Cemitério, considera-se concessionário, ou entidade responsável, a pessoa que requereu inicialmente a inumação ou outro ato, sendo a mesma responsável pelo pagamento das taxas devidas ao abrigo do respetivo Regulamento de Taxas em vigor.
Artigo 41.º — Responsabilidade
Vigente desde: 10/08/2021
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Em vigor desde 10/08/2021