- 1 -Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em gavetões, ossários ou sepulturas são considerados propriedade do Município de Odivelas, mas poderão ser daí retirados no prazo de 10 dias mediante apresentação de autorização escrita do concessionário e após autorização do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O Município de Odivelas reserva-se o direito de retirar quaisquer objetos que não estejam devidamente legalizados à luz do presente regulamento.
- 3 -Não podem sair do Cemitério, aí devendo ser incinerados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Artigo 56.º — Retirada de objetos
Vigente desde: 10/08/2021
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Em vigor desde 10/08/2021