- 1 -Afetos ao funcionamento normal do Cemitério existem serviços de receção e inumação de cadáveres, bem como serviços de registo e expediente geral.
- 2 -As Agências Funerárias devem comunicar com a antecedência mínima de 12 horas a entrada de cadáver a inumar.
Artigo 6.º — Serviços
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