- 1 -Os projetos mais votados são apresentados em cerimónia pública promovida pelo Município, e posteriormente divulgados no site do Orçamento Participativo e no site do Município.
- 2 -A Câmara Municipal inscreve em GOP o montante necessário à execução dos projetos mais votados.
- 3 -O Município reserva-se ao direito de promover projetos finalistas que não foram contemplados, mediante o reconhecimento do seu interesse municipal.
Artigo 19.º — Apresentação dos resultados e inclusão em GOP e orçamento municipal
Vigente desde: 31/10/2018
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Em vigor desde 31/10/2018