Licença
- 1 -Cartazes a afixar em muros, vedações, tapumes e locais semelhantes - por cada 50 unidades (ou fração) - 1,00
- 2 -Bandeiras, faixas e pendões com fins comerciais ou outras - por cada e por mês - 20,00
- 3 -Balões, blimps, zepplins e semelhantes, no ar - por cada:
- a)Por semana (ou fração) - 100,00
- b)Por mês - 350,00
- 4 -Lonas em andaime de obra - por m2 (ou fração) e por mês (ou fração) - 1,00
- 5 -Exposição de artigos no exterior dos estabelecimentos, ocupando a via pública, por metro quadrado (ou fração):
- a)Por mês (ou fração) - 20,00
- b)Por ano - 200,00
- 6 -Outros meios de publicidade autorizada, por metro quadrado (ou fração):
- a)Por dia (ou fração) - 1,00
- b)Por mês - 8,00
Nota. - Não se preveem para estas situações renovações da licença, pelo que todos os pedidos serão apreciados como se do primeiro se tratasse.
Observações:
- 1 -As taxas de publicidade a que haja lugar no interior dos recintos afetos aos eventos organizados por empresa municipal do Município de Óbidos são liquidadas e cobradas pela empresa, constituindo receita própria dessa entidade.
- 2 -Sempre que a publicidade (sob qualquer forma) a instalar ocupe espaço público, o licenciamento acarreta o pagamento cumulativo das taxas de publicidade e de ocupação do espaço público.