- 1 -O serviço prestado abrange, fundamentalmente, cinco áreas: carpintaria, eletricidade, canalização, serralharia e serviço de pedreiro, conforme a seguir se discriminam:
Tipo de Serviço:
A) Carpintaria - Tarefas e/ou reparações:
- i)Dobradiças;
- ii)Dobradiças de porta;
- iii)Colocação de puxadores para portas;
- iv)Colocação de fechaduras para portas de interior;
- v)Reparação de portas;
- vi)Colocação de guarnições em madeira;
- vii)Pequenas reparações de soalhos em parquet;
- viii)Colocação/reparação de prateleiras em paredes e armários.
B) Pedreiro - Tarefas e/ou reparações:
- i)Reparações de pavimentos cerâmicos e azulejos em paredes;
- ii)Pequenos remates, reparação de fissuras e pequenas pinturas em paredes e tetos.
C) Serralharia - Tarefas e/ou reparações:
- i)Colocação de puxadores e vedantes em caixilharia e alumínios;
- ii)Reparação simples de estores e réguas em plástico;
- iii)Substituição de fitas de estores;
- iv)Colocação de fechaduras;
- v)Colocação de pegas na casa de banho;
- vi)Colocação de toalheiros;
- vii)Lubrificação de dobradiças e fechaduras;
- viii)Reparação de pequenas oxidações em progresso em caixilharia de ferro.
D) Eletricidade - Tarefas e/ou reparações
- i)Substituição de lâmpadas e arrancadores;
- ii)Substituição de tomadas.
E) Canalização - Tarefas e/ou reparações:
- i)Afinação, substituição de torneiras e válvulas;
- ii)Substituição de sifões e acessórios de bancada de cozinha;
- iii)Colocação de respiradores.
F) Isolamentos - Tarefas e/ou reparações:
- i)Colocação de fita isoladora em caixilharias e portas.
G) Impermeabilização - Tarefas e/ou reparações:
- i)Colocação de vedantes à base de silicones em caixilharias, louças sanitárias e terraços.
H) Serviços Diversos - Tarefas e/ou reparações:
- i)Substituição de vidros partidos;
- ii)Colocação de suportes;
- iii)Colocação de fitas antiderrapantes em escadas interiores e superfícies derrapantes.
- iv)Transporte de eletrodomésticos ou de mobiliário ligeiro.
- i)Dobradiças;
- 2 -Nas tarefas e/ou reparações que impliquem substituição de materiais, estes devem ser adquiridos pelo requerente.
- 3 -O custo com a mão-de-obra será suportado pela Junta de Freguesia.
- 4 -Em situações de carência financeira e devidamente comprovada junto dos serviços da Junta de Freguesia, os materiais serão adquiridos pela Junta de Freguesia, até ao valor máximo de 100,00(euro) (cem euros).
- 5 -Encontra-se em situação de carência financeira, nomeadamente, quem aufere rendimentos que não excedem o valor de um I.A.S. (Indexante de Apoio Social).
- 6 -Salvo casos excecionais, cada cidadão e respetivo agregado familiar, só podem recorrer ao serviço S.O.S. Repara, uma vez por ano.
Artigo 6.º — Tipologia de intervenção
Vigente desde: 03/09/2020
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Em vigor desde 03/09/2020