- 1 -Nas Assembleias Participativas podem participar todos os cidadãos previamente inscritos, através de correio eletrónico ([email protected]) ou na própria sessão antes do início dos trabalhos, desde que a lotação da sala o permita.
- 2 -A ordem de trabalhos de cada Assembleia Participativa é a seguinte:
- a)Acolhimento e registo dos participantes;
- b)Organização aleatória dos participantes, em grupos de trabalho;
- c)Abertura da sessão por um membro do Executivo Municipal;
- d)Apresentação do processo de Orçamento Participativo e da metodologia de trabalho e objetivos da sessão;
- e)Apresentação de propostas individuais;
- f)Votação das propostas, sendo selecionadas as duas mais votadas em cada mesa, que passam à fase de plenário;
- g)Integração das propostas mais votadas no plenário, sendo apresentadas pelos respetivos proponentes;
- h)Possibilidade de fusão de duas ou mais propostas se essa for a vontade dos proponentes;
- i)Votação individual das propostas que integram o plenário mencionado na alínea g), selecionando-se as propostas mais votadas.
- 3 -Cada participante da Assembleia Participativa tem direito a três votos, a colocar numa única proposta ou em várias.
- 4 -O número de propostas que passam à fase da análise de viabilidade técnica e financeira é definido em função do número de participantes na respetiva Assembleia Participativa, nos seguintes termos:
- a)Entre 0 e 20 participantes/AP: 2 propostas;
- b)Entre 21 e 40 participantes/AP: 3 propostas;
- c)Entre 41 e 60 participantes/AP: 4 propostas;
- d)Entre 61 e 80 participantes/AP: 5 propostas;
- e)Mais de 80 participantes/AP: 6 propostas.
- 5 -As restantes propostas são registadas e constarão no relatório final de cada Assembleia Participativa.
- 6 -As propostas mais votadas em cada Assembleia Participativa são levadas à fase de análise da viabilidade das propostas.
- 7 -Em caso de empate no último lugar selecionável, passam à fase de análise da viabilidade todas as propostas empatadas.
Artigo 16.º — Funcionamento das Assembleias Participativas
Vigente desde: 10/08/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2021